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Direito

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente ( Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93)

A LOAS garante um benefício de um salário mínimo aos pacientes com deficiência física incapacitado para o trabalho ou idosos com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição.

Para ter direito ao benefício, um critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse calculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o conjugue, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família garantir seu sustento.

Onde requerer?

O benefício deve ser solicitado nas agências da Previdência Social.

Documentos necessários:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

 

  • Documentos de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de óbito do conjugue falecido, se o beneficiário for viúvo;
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
  • Tutela, no caso de menor de 21 anos filho de pais falecidos ou desaparecido;
  • O representante legal (se for o caso) deve apresentar:
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Procuração, tutela, curatela, etc;
  • Documento de identificação ( RG e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

 

 

Para maiores informações ou agendamento de perícia, ligue para o PREVfone: 135. Página Eletrônica: www.previdênciasocial.gov.br