Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente ( Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93)
A LOAS garante um benefício de um salário mínimo aos pacientes com deficiência física incapacitado para o trabalho ou idosos com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição.
Para ter direito ao benefício, um critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse calculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o conjugue, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família garantir seu sustento.
Onde requerer?
O benefício deve ser solicitado nas agências da Previdência Social.
Documentos necessários:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Para maiores informações ou agendamento de perícia, ligue para o PREVfone: 135. Página Eletrônica: www.previdênciasocial.gov.br