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Direito

Auxílio Doença

O que é?

É um benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença.

O paciente com câncer tem direito ao auxílio –doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica.

Para ter acesso ao benefício da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais ( o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social no mínimo 12 meses), caso contrário, pode perder a qualidade de assegurado.

Onde requerer?

O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Documentos necessários:

 

  •  Carteira de Trabalho;
  •  Exame médico que descreva a doença;
  •  Relatório médico contendo a evolução da doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, entre outros).

 

Para maiores informações ou agendamento de perícia, ligue para o PREVfone: 135.