Auxílio Doença
O que é?
É um benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença.
O paciente com câncer tem direito ao auxílio –doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica.
Para ter acesso ao benefício da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais ( o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social no mínimo 12 meses), caso contrário, pode perder a qualidade de assegurado.
Onde requerer?
O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.
Documentos necessários:
Para maiores informações ou agendamento de perícia, ligue para o PREVfone: 135.