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Direito

Saque do Programa de Integração Social - PIS e Programa de Assistência ao servidor Público – PASEP

 

O PIS é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Em 01/10/1988, esses depósitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos. O PASEP é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.

Onde requerer?

Os saldos podem sem retirados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Documentos necessários:

 

  •  RG e CPF;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  Exame médico que descreva a doença;
  •  Cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de trabalho
  •  Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contado a partir de sua expedição, constando assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Neste atestado, precisa estar descrito o diagnostico no qual relate as patologias, o CID (Classificação Internacional das Doenças)  e o estágio clínico do paciente. É imprescindível no atestado ter a menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/08/1976, e princípios da Lei 8.922, de 28/07/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/ PASEP.”;

 

 

DICA: Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS, pois são basicamente os mesmos documentos solicitados.