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Direito

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

 

Todo trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) tem direito de realizar o saque do seu FGTS.

Não é preciso estar com a carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta proveniente de outros registros. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque da conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo na conta.

Onde requerer?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

Documentos necessários:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Exame médico que descreva a doença;
  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contado a partir de sua expedição, constando assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Neste atestado, precisa estar descrito o diagnóstico relatando as patologias, o CID (Classificação Internacional das Doenças)  e o estágio clínico do paciente. É imprescindível no atestado ter a menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/08/1976, e princípios da Lei 8.922, de 28/07/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/ PASEP.”;

 

Obs: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos acima.